Em suma, assim que o CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) foi concluído, se inclui o Décimo Terceiro salário que é uma forma de repassar a cota salarial aos trabalhadores. Ainda mais, toda pessoa que trabalha hoje em território brasileiro tem direito de receber o seu, também chamado de Subsídio de Natal isso decidido por lei a partir do comando da CLT. Por outro lado, quanto a quem pode receber podemos destacar alguns que também tem acesso. Como, por exemplo, aposentados, pessoas que recebem pensão do INSS, empregados domésticos e muito mais.
A princípio, o repasse dessa cota costuma acontecer a partir de duas parcelas. Sendo elas, oferecidas do forma separada durante o último semestre do ano. Logo, quando chega esta época de fim de ano as pessoas já começam a procurar saber sobre os repasses do 13° salário. Assim, as pessoas se questionam quanto a qual valor vai receber ou ainda quando esse processo vai se estabelecer. É possível acessar a todos os critério do regulamento do 13° por meio do site do Décimo Terceiro pelo TST.
Sobretudo, há algumas pessoas em específico que podem receber essa cota de trabalhador. Sendo elas:
Bem como, quanto ao repasse do valor desse Décimo Terceiro, ele ocorre com a divisão em duas parcelas. Ainda mais, as datas de subsídio dessa quantia ocorrem em geral entre os meses de novembro e dezembro no mesmo ano que você trabalhou.
Quanto ao valor a receber pelo 13°, ele se dá a partir de um cálculo onde se faz as seguintes considerações :
Ainda mais, já sobre qual a quantia de salário a se considerar no cálculo do 13°, esse sempre é a partir da quantia que se recebeu no mês de dezembro.
Além disso, para pagar a quantia do benefício no ano de 2022 há um protocolo, onde as empresas devem realizar do seguinte modo:
Contudo, caso o trabalhador esteja dentro dos critérios para receber seu benefício, e ainda não tenha recebido a primeira parcela até a data estipulada, recomenda-se algumas atitudes a tomar. Dessa forma, você pode antes de mais nada entrar em contato com seu contratante e tentar descobrir o que houve para esclarecer os fatos.
No entanto, se ainda não foi possível esclarecer todo o ocorrido com a sua empresa e ainda mais, suas parcelas não tem previsão de repasse, são outros meios a busca. Assim, você pode buscar o sindicato do seu trabalho no setor de atuação. Ou ainda, entrar em contato direto com o Ministério Público do Trabalho e fazer uma denúncia formal.
Segundo o calendário do benefício, o estipulado para receber a primeira parcela é até o dia 30 do mês de novembro. Dessa forma, você deve se atentar se houve o repasse do seu dinheiro até a data demarcada.
Por outro lado, quanto as pessoas que recebem benefícios por aposentadoria, a quantia do 13° obteve repasse adiantado. Assim, as pessoas puderam ter acesso a quantia na metade do ano e então todo o valor já foi pago.