Sobretudo, dentre todos os benefícios trabalhistas que um trabalhador pode ter acesso no Brasil, o Seguro Desemprego é um dos maiores entre eles. Quanto ao benefício, ele funciona como um pagamento de salário todos os meses para suprir a antiga renda fixa que a pessoa não tem mais acesso. Contudo, é preciso que as pessoas paguem pelo INSS para receber o benefício. Além disso, a pessoa também não pode ter sido demitida por justa causa em seu último trabalho.
A princípio, o órgão do governo que cuida do repasse desse benefício é o Ministério da Economia. Bem como, os custos quem arca é o FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador). Além disso, o FAT também cuida dos repasses de outros benefícios como por exemplo, o abono salarial. Porém, para receber o benefício a pessoa deve ir até uma agência da Caixa Econômica, já que é o banco responsável por tal repasse.
Vale ressaltar que esse é um benefício oferecido apenas a alguns nichos. Sendo assim, não é qualquer trabalhador que pode receber o Seguro Desemprego. O Ministério do Trabalho é quem determina os grupos específicos que podem ter acesso para receber todo mês o valor. Sendo eles:
Bom, se você faz parte de um dos grupos descritos, você com certeza pode receber o benefício. No entanto, para as pessoas que não se enquadram em nenhum grupo, a opção mais viável é fazer uma consulta para descobrir uma opção para receber o benefício.
Com base no repasse que ocorreu ano passado, o valor que se paga as pessoas pelo Seguro Desemprego teve um aumento na parcela mensal. Dessa forma, os novos valores ficaram em:
Contudo, esse não é o valor final, já que é possível obter um novo aumento a partir do INPC (Índice Nacional de Preços para o Consumidor). Desse modo, o que se estima é que esse valor passe para uma quantia máxima de R$ 2.103,00. Ou ainda, um valor mínimo de R$ 1.210,00. Porém esse valor é apenas uma projeção possível. Em geral, quanto a quantia de parcelas, a pessoa que recebe o seguro pode receber por volta de 3 à 5 parcelas. Sendo assim:
A princípio, a pessoa pode escolher entre fazer a solicitação do seu benefício de forma online ou ainda presencial. Desse modo, caso você opte pela opção presencial para de pedir o benefício, é preciso que se busque por uma unidade onde haja o SRTE. Contudo, a pessoa em interesse deve antes de mais nada marcar um atendimento prévio por meio do número de telefone 158. Depois então a pessoa deve se direcionar até a unidade em questão.
Agora, para as pessoas que preferirem em solicitar o benefício de forma online, o que se pede é que a pessoa entre no portal do Governo Federal, Gov.Br ou ainda no App online CTD. Porém, acima de tudo para ambas as formas de solicitação se pede que alguns documentos estejam em mãos. Veja quais: