FGTS | Veja como Funciona e Quando Sacar!

Você já sabe como funciona o FGTS? Embora seja um dos principais direitos garantidos ao trabalhador brasileiro, muita gente tem dúvidas relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Vale lembrar que o FGTS está disponível para todos os trabalhadores que prestam serviço dentro do regime CLT, ou seja, com a carteira de trabalho assinada.

Por isso, se trabalha de carteira assinada tem direito ao FGTS, um fundo de garantia formado por depósitos mensais feito pelo empregador. Mas, para te ajudar a entender tudo sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no post a seguir iremos te mostrar as principais informações sobre o assunto. Faça sua leitura até o final para que tire as suas dúvidas:

FGTS

FGTS | Afinal, como funciona?

Primeiramente, vale deixar claro que o FGTS, trata-se de um fundo de garantia criado com o objetivo de garantir ao trabalhador de carteira assinada uma estabilidade financeira. Sendo assim, os recursos disponíveis no fundo de garantia ficam disponíveis para resgate em diversos tipos de situações. Por exemplo, quando o trabalhador de carteira assinada sofre uma demissão sem justa causa. Vale lembrar que todo o saldo do FGTS é formado por meio depósitos mensais da empresa empregadora.

Isso porque, de acordo com a legislação, o empregador deve fazer o depósito mensal do valor equivalente a 8% do salário bruto do funcionário em uma conta bancária da Caixa Econômica vinculada ao fundo de garantia e no nome do trabalhador.  Vale deixar claro que o todas as contribuições devem ser feitas de modo obrigatório e o empregador não pode fazer descontos do funcionário referente ao valor pago para o fundo de garantia.

Quem tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo  de Serviço?

Sobretudo, para que tenha direito ao FGTS, vai ter que se enquadrar em todas as regras trabalhistas que dão acesso ao fundo de garantia. Ou seja, precisa ser um funcionário de carteira assinada, para que tenha direito a depósitos mensais referente a 8% do salário bruto mensal. No entanto, existem outros grupos de trabalhadores que também tem direito ao fundo de garantia.

Por exemplo, os jovens e adolescentes contratados dentro do programa Jovens Aprendizes tem direito a receber o FGTS, mas com depósito mensal feito pelo empregador equivalente a 2% do salário bruto. Enfim, os empregados domésticos também podem receber o FGTS. Nesse caso o depósito por parte do empregador deve ser referente a 11,2% do salário bruto mensal.

Isso porque, 8% representa o título de depósito e 3,2% o título de antecipação do recolhimento rescisório. Porém, para que esse tipo de recolhimento aconteça o empregado doméstico deve estar inscrito na Previdência Social e o empregador matriculado no Cadastro Especial do INSS.

Como consultar o saldo do FGTS?

  • Entre no site da Caixa por meio de um navegador com acesso a internet;
  • Sendo assim, clique no ícone do “FGTS”;
  • Sendo assim, insira o PIS e selecione uma opção para definir a sua senha;
  • Aceite todas as regras do regulamento;
  • Preencha um formulário com alguns de seus dados pessoais;
  • Cadastre uma senha e responsa um questionário sobre sua vida laboral;
  • Pronto! Faça login com o PIS e senha e vai ter acesso ao saldo, extrato e mais dados sobre sua conta do FGTS.

Vale deixar claro que ainda pode fazer o download gratuito do aplicativo MEU FGTS no seu celular para que faça todo processo de consulta em poucos minutos. Basta baixar e usar seu login registrado no site da Caixa.

FGTS

Quando posso sacar o saldo do FGTS?

No geral, existem diversos tipos de situações onde o saque do FGTS fica disponível. Por isso, basta que o trabalhador se enquadre em uma das situações para que o saldo do fundo de garantia fique disponível para saque. Vale lembrar que o FGTS serve para garantir estabilidade financeira ao trabalhador. Confira a seguir todas as situações em que o saque do FGTS fica disponível.

  • Demissão do trabalhador sem justa causa; 
  • Rescisão por força maior ou culpa recíproca;
  • Rescisão antecipada;
  • Término de Contrato; 
  • Extinção da empresa;
  • Falecimento do empregador; 
  • Aposentadoria; 
  • Conta inativa; 
  • Falecimento do Trabalhador; 
  • Em casos de doenças como HIV, Câncer e outras; 
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Idosos com mais de 70 anos de idade; 
  • Na compra da casa própria; 
  • Saque aniversário; 
  • Em casos de calamidade pública. 

Agora que já pode ficar por dentro dos principais detalhes acerca do FGTS, não perca tempo e faça a sua consulta ou saque do saldo junto ao fundo de garantia. Dessa forma, pode ter os recursos financeiros que precisa por meio desse fundo em diversos tipos de situações. Mas, se ainda tiver mais dúvidas pode entrar no site da Caixa para que fique por dentro de tudo sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

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Autor: Bruno Moreira

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