O Décimo Terceiro Salário é um direito garantido a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Além disso, esse valor é uma espécie de gratificação natalina, que tem por objetivo auxiliar nas despesas de final de ano dos trabalhadores e suas famílias. O benefício é determinado com base na remuneração recebida ao longo do ano, sendo proporcional ao tempo de trabalho na empresa.
Normalmente, essa remuneração extra é paga em duas parcelas. Primeiramente, a primeira parte deve ser quitada até 30 de novembro, enquanto a segunda pode ser paga até 20 de dezembro. Este pagamento adicional pode ser muito útil para quitar dívidas, fazer compras de Natal ou até economizar para o futuro. No entanto, às vezes pode ser necessário recebê-lo antes do prazo legal, e é aí que entra a antecipação do Décimo Terceiro Salário.
A antecipação do Décimo Terceiro Salário pode, de fato, ser feita de algumas formas. Primeiramente, uma delas é através do próprio banco em que você recebe seu salário. Muitas instituições financeiras, por exemplo, oferecem essa opção, permitindo assim que você receba uma parte ou o valor total do décimo terceiro de forma antecipada. No entanto, é importante, nesse contexto, verificar as taxas de juros e condições do empréstimo com o banco, para garantir que esta seja, efetivamente, uma boa escolha.
Outra possibilidade, também válida, para antecipar o Décimo Terceiro Salário é conversar diretamente com o empregador. Em alguns casos, por exemplo, as empresas têm políticas internas que permitem essa antecipação, mediante acordo entre o empregador e o empregado. Além disso, ter um bom relacionamento com o seu empregador e ser transparente sobre suas necessidades pode, sem dúvida, ser útil nessa negociação. Lembre-se sempre, por conseguinte, de formalizar qualquer acordo por escrito para assegurar, assim, seus direitos.