Bolsa Família Gestante e BPC | Receba o Adicional de R,00

Bolsa Família Gestante e BPC

Antes de mais nada, o programa Bolsa Família é um benefício social pensado pelo governo para apoiar as famílias carentes que se encontram em situação de pobreza ou extrema pobreza. Bem como, milhões de famílias são contempladas e recebem todos os meses o valor do benefício como ajuda de custo para manter a casa. A princípio, o valor que se paga pelo Bolsa Família, seja para a sociedade em geral ou para grupos como de gestante, lactante ou consignado, é de R$ 600,00. No entanto, esse valor pode apresentar alguns adicionais, como por criança que a família obtém e agora há também um novo adicional de R$ 50,00.

Em suma, esse novo adicional apenas vai chegar agora as famílias que possuem lactantes, ou ainda consignados do BPC. A nova atualização do benefício chegou ao congresso na última semana e se aprovou como uma Medida Provisória comissão mista. Contudo, o texto ainda deve passar no plenário da Câmara e do Senado para então se tornar uma lei.

Do que foi acrescentado ao texto original, podemos destacar a permissão concedida às pessoas que recebem pelo BPC de usar até um percentual de 35% do total da parcela para solicitar linha de créditos. Sobretudo, tem direito ao BPC pessoas que possuem alguma deficiência que a impeça de se sustentar ou idosos. Se pensou também nas mães lactantes que agora contam com um adicional de R$ 50,00 no valor mensal.

Bolsa Família Gestante

Bolsa Família para Gestante e Consignado BPC

Durante a decisão sobre a MP, ficou previsto pelo governo um impacto no valor de R$ 175,7 bilhões para o orçamento público. Além disso, o cálculo é que essas mudanças cheguem a atender 21 milhões de famílias. Durante a reunião para decidir as novas atualizações do programa, se sugeriu também que retirasse do cálculo do Bolsa Famílias aquelas pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada. Desse modo, diminuiria um total de R$ 19 bilhões nos gastos do orçamento público.

Então, caso chegue a passar pelo governo essa nova descrição, as famílias que possuem pessoas recebendo o salário mensal do BPC não poderão ter acesso ao benefício social do Bolsa Família. Porém, todas essas mudanças apenas começam a valer a partir da etapa final de votação do parlamento. Já quanto aos trechos que o presidente adicionou, eles já começam a valer.

Quem pode Receber o Benefício?

A princípio, tem direito de receber o benefício as famílias onde o valor mensal per capita não ultrapassa o teto de R$ 218,00. Ainda mais, também se pede que todos os dados cadastrais da família estão atualizados no sistema do CadÚnico. Contudo, caso o governo identifique que a renda família passa esse valor mas ainda fica abaixo do teto de R$ 660,00, esse grupo familiar fica dentro do programa por mais dois anos recebendo um salário mensal com metade do que se paga o benefício.

Então, após alcançar o prazo total de 2 anos a família é desligada do sistema de repasse do benefício. Por outro lado, se a família apresentar uma renda per capita superior a essa quantia de R$ 660,00 será desligada ao mesmo tempo do programa.

Bolsa Família Gestante

Valores do Programa

Cada membro do grupo familiar tem por direito a chance de obter um total por mês de R$ 142,00, sendo do mesmo modo a todas as pessoas beneficiadas. Então, somado os valores de todos os membros da família o total a receber ficará em R$ 600,00. Bom, isso sem contar com os adicionais que podem variar conforme o tipo de grupo familiar e o membro pelas quais se formam.

Dessa forma, as famílias que apresentam um membro com idade de até 6 anos de idade, se acresce R$ 150,00 no valor final do benefício por mês a cada criança. Por outro lado, se o membro familiar apresentar uma idade entre 7 à 18 anos, o adicional que essa família recebe por cada adolescente e mulher gestante ou lactante é de R$ 50,00. Esses novos valores começaram a se repassar a partir do mês de março para as famílias no Brasil.

Condições do Programa Bolsa Família

  • As crianças de 4 à 5 anos que houverem registradas no grupo familiar devem todas terem uma frequência na escola de pelo menos 60%;
  • Os adolescentes que estiverem registrados na família devem apresentar uma frequ~encia escolar de pelo menos 75%;
  • As gestantes precisam comprovar seu acompanhamento ao pré-natal da criança;
  • Todas as carteiras de vacinação do grupo familiar devem estar sempre em dias.
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Autor: Thaís Milu

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