Em 28 de fevereiro de 2025, o Governo Federal anunciou mudanças importantes nas regras de saque do FGTS. As novas regras permitem que trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 saquem o saldo total do FGTS, além da multa rescisória, o que antes não era permitido para quem optava pelo saque-aniversário. Essa alteração facilita o acesso aos recursos, promovendo mais segurança financeira em momentos de necessidade.
Agora, a consulta ao saldo e o saque são mais simples, podendo ser feitos de forma rápida por meio do aplicativo FGTS ou do site oficial da Caixa Econômica Federal. A medida visa proporcionar um acesso mais eficiente ao saldo do FGTS, especialmente em tempos de crise econômica.
Para consultar o saldo do seu FGTS e aproveitar as novas regras, basta acessar o aplicativo FGTS ou entrar no site da Caixa Econômica Federal. A consulta é simples e rápida, bastando inserir seus dados para verificar se você tem direito ao saque do saldo completo ou à liberação do saldo retido. Agora, trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 podem acessar o valor total de suas contas do FGTS, além da multa rescisória de 40%, o que antes estava restrito apenas à multa.
O cronograma de pagamentos começa em 6 de março de 2025. Trabalhadores com valores abaixo de R$ 3.000 poderão realizar o saque mais rápido, enquanto os com valores maiores terão acesso a partir de 17 de junho de 2025. A Caixa Econômica Federal facilita o acesso aos valores por meio de diferentes meios, garantindo que os trabalhadores possam aproveitar os benefícios das novas regras com mais comodidade e menos burocracia.