O benefício de Décimo Terceiro Salário funciona como um abono salarial para os empregados que trabalharam pelo menos 15 dias de carteira assinada. Esse abono beneficia o trabalhador para recompensar os dias do ano de serviços oferecidos. Esse repasse do benefício apenas se paga para os empregados com carteira assinada. Quem paga esse benefício são as empresas e no caso das pessoas aposentadas e pensionista quem paga o abono é a Previdência Social.
A princípio, essa primeira parcela que se paga do Décimo Terceiro deve ser paga aos trabalhadores entre o mês de fevereiro até o último dia útil do mês de novembro. No entanto, é uma escolha da empresa como repassar as parcelas do abono salarial para seus empregados. Em geral, as empresas passam o valor total ao fim do ano mas caso as pessoas tenha preferência em receber o valor em duas parcelas divididas, é possível obter os longo do ano. Desse modo, se você precisa da quantia em dinheiro para algum objetivo, veja nesse artigo como conseguir antecipar esse abono.
Vale ressaltar, que segundo o Código de Leis Trabalhistas (CLT), não há nenhuma obrigação por parte da empresa em pagar antecipado o décimo terceiro salário. No entanto, a depender da empresa para qual você presta serviços essa opção de adiantar o valor do seu abono pode ser uma opção. As regras de repasse dessas parcelas cabe a empresa informar com detalhes aos empregados.
No entanto, é importante destacar que nenhuma empresa tem direito de descontar o valor desse benefício de abono do valor mensal de salario que o empregado obtém. Outro ponto é que esse adiantamento do abono não necessariamente precisa ter um valor ou porcentagem do que vale fixa. Em média o que é pago pelas empresas aos seus funcionários na primeira parcela adiantada do abono, é um valor de 40% do seu salário total. Se uma empresa decide começar repassar esse benefício de antecipação aos seus funcionários, é importante que todos os departamentos tenham o mesmo acesso de forma igualitária.
Sobretudo, a empresas que escolhe adiantar esse benefício, não sofre em seu caixa nenhum tipo de ação prejudicial. Desse modo, as vantagens em oferecer esse adiantamento aos empregados da sua empresa são os seguintes:
Por outro lado, é preciso que a empresa também tenha ciência quanto aos pontos negativos que esse tipo de ação pode resultar. Cada aspecto negativo pode se apresentar de forma diferente dentro de cada empresa, no entanto vale lembrar que esses aspectos negativos também devem ser colocados na balança de prós e contras.
A empresa não tem como obrigação fazer o repasse de benefício antecipado de 13° salário no mesmo momento para todos os seus colaboradores. Desse modo, o empregado pode optar por algumas formas de antecipar esse valor do abono. Veja agora as melhores opções de antecipação do benefício:
Isso mesmo, diferentes instituições financeiras hoje dispõe aos clientes uma opção de linha de crédito onde é levado em conta o valor que a pessoa receberá de décimo terceiro e então se libera o crédito. Já que esse valor serve como uma forma de garantia da quitação das parcelas mensais.
Logo, também podemos indagar que por meio desse tipo de linha de crédito a pessoa consegue ter acesso as melhores condições do mercado. Já que quando o banco obtém algum tipo de garantia, ele consegue liberar as melhores opções possíveis. Basta procurar no mercado as melhores opções e condições para sua linha de crédito.
Pode ser que nem para todas as empresas seja fácil esse repasse do benefício antecipado a todos os colaboradores. Desse modo, uma alternativa é pagar em parcelas o décimo terceiro. Então caso sua empresa esteja passando por uma baixa nos recursos financeiros, escolha pagar em parcelas o Décimo Terceiro para seus empregados.