O saque-aniversário é uma modalidade especial de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ele permite que, anualmente, os trabalhadores retirem uma parte do saldo de suas contas no FGTS, especificamente, no mês de seu aniversário. Essa opção é diferente, por exemplo, do saque-rescisão, que ocorre quando o trabalhador é dispensado sem justa causa.
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve fazer uma escolha ativa. Ou seja, precisa solicitar essa modalidade. Contudo, é importante lembrar que, ao escolher essa modalidade, se o trabalhador for dispensado sem justa causa, ele não terá acesso ao valor total que está em sua conta do FGTS, apenas a multa rescisória. Por isso, é essencial que o trabalhador entenda bem o funcionamento desta opção antes de aderir.
A partir de 2025, o governo anunciou algumas mudanças nas regras do saque-aniversário. Uma das principais novidades é o ajuste nos percentuais que podem ser retirados. Por exemplo, dependendo do saldo da conta, esses percentuais poderão variar; assim, isso permitirá que trabalhadores com saldos menores possam sacar uma porcentagem maior do que era permitido anteriormente.
Além disso, outra mudança importante é a possibilidade de retornar ao saque-rescisão após uma espera de dois anos, caso, depois de alguma reflexão, o trabalhador mude de ideia e decida voltar à modalidade tradicional. Essa alteração visa, portanto, dar mais flexibilidade aos trabalhadores, possibilitando, assim, maior liberdade de escolha quanto ao melhor uso de seu FGTS, adaptando-se, portanto, a possíveis mudanças nas necessidades financeiras pessoais ao longo do tempo.