Saque FGTS: Novas Regras de Retirada em 2025

O que muda na regra do Saque FGTS em 2025?

A partir do dia 28 de fevereiro de 2025, novas regras passam a alterar de forma temporária o Saque do FGTS, trazendo importantes alterações para os trabalhadores que têm direito a esse benefício. Uma das principais atualizações, por exemplo, irá abranger os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram dispensados do trabalho em regime CLT, sem justa causa, entre o período de 2020 a 28 de fevereiro de 2025. Esses trabalhadores que antes só podiam sacar o valor relativo à multa rescisória agora terão a possibilidade de sacar também o saldo retido. Podendo sacar até o saldo total de suas contas do FGTS e ainda a multa de 40%.

DESCUBRA QUEM PODE SACAR

Com as novas mudanças, será liberado para os trabalhadores do país cerca de 12 bilhões de reais, a fim de tornar a vida dos trabalhadores socialmente mais segura, fomentar a economia e o apoio aos pequenos negócios. Caso o saldo total do FGTS do trabalhador seja menor que 3 mil reais esses valores serão liberados a partir do dia 06 de março de 2025. Caso os valores sejam superiores a 3 mil reais, serão liberados após o dia 17 de junho de 2025, ambos para trabalhadores com contas bancárias já cadastradas. Caso o trabalhador tenha feito novo cadastro em conta bancária após as atualizações terá que esperar a publicação do Calendário de Pagamento da Caixa Econômica Federal, para esses casos.

Como realizar o Saque FGTS com as novas regras?

Para realizar o Saque FGTS com as novas regras, primeiramente, é importante que o trabalhador esteja atento aos documentos necessários e aos procedimentos a serem seguidos. O processo pode ser iniciado, por exemplo, por meio do aplicativo do FGTS, que proporciona, assim, maior comodidade para o trabalhador. Dentro do aplicativo, é necessário, então, verificar se você se enquadra em uma das situações previstas para saque e seguir o passo a passo disponível.

Além disso, além do uso do aplicativo, os saques também podem ser realizados em agências da Caixa Econômica Federal. Para tanto, é necessária a apresentação de documentação como carteira de trabalho, documento de identidade e, dependendo da situação de saque, comprovantes específicos. Com essas facilidades, espera-se, portanto, que mais pessoas consigam acessar o benefício de maneira ágil e sem complicações. Logo, ficar atento às atualizações e prazos é fundamental para garantir que todos os direitos sejam usufruídos corretamente.


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Bruno Moreira

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